Altera o art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 11.053, de 06 de junho de 2008.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único, da Lei nº 11.053, de 06 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, operação de crédito externo até o valor de US$ 409,000,000.00 (quatrocentos e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em apoio ao Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS, observadas as condições e as exigências dos órgãos federais encarregados da análise econômico-financeira para fins de operação de crédito e da concessão de garantia da União.
Parágrafo único - Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo serão aplicados nas ações prioritárias de investimento constantes do Plano Plurianual de Aplicações – PPA do Estado”.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA,