Publicada em 09 de Agosto de 2011
DECRETO Nš 11.246 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

DECRETO Nº 11.246 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

 

 

 

Cria o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande - CBHG e dá outras providências.

 

 

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006, e na Lei nº 11.050, de 06 de junho de 2008,

 

 

 

 

 

D E C R E T A

 

 

 

 

Art. 1º - Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande - CBHG, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 19, de 23 de agosto de 2007, que aprovou sua proposta de instituição.

 

 

 

 

 

§ 1º - A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande está inserida na Região de Planejamento e Gestão das Águas (RPGA) XVI, de acordo com o Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pela Resolução CONERH nº 01, de 16 de março de 2005, e apresenta os seguintes limites geográficos: ao Norte, com o Estado do Piauí; ao Sul, com a RPGA da Bacia do Rio Corrente; a Oeste, com os Estados de Goiás e Tocantins; e a Leste, com a RPGA da calha do Médio Rio São Francisco, totalizando uma área de 76.630 km².

 

 

 

 

 

Art. 2º - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande será composto pelos seguintes representantes:

 

 

 

 

 

I - do Órgão Gestor de recursos hídricos do Estado;

 

 

 

 

 

II - dos órgãos da estrutura administrativa do Estado, com atuação na bacia hidrográfica;

 

 

 

 

 

III - de cada categoria de usuários de águas, com atuação na bacia hidrográfica;

 

 

 

 

 

IV - das organizações civis de recursos hídricos, com atuação comprovada na bacia hidrográfica;

 

 

 

 

 

V - das entidades de ensino e pesquisa, com atuação comprovada na bacia hidrográfica, quando houver.

 

 

 

 

 

§ 1º - Poderão, ainda, integrar o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande representantes dos municípios situados na área de abrangência da bacia hidrográfica.

 

 

 

 

 

§ 2º - O número de representantes do Poder Público será limitado à metade do total dos membros.

 

 

 

 

 

§ 3º - Os representantes dos usuários de recursos hídricos e da sociedade civil terão representação paritária.

 

 

 

 

 

§ 4º - O número de representantes, titulares e suplentes, de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê, respeitadas as regras gerais definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.

 

 

 

 

 

§ 5º - O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.

 

 

 

 

 

Art. 3º - O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006, e da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006.

 

 

 

 

 

Parágrafo único - O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Grande será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

 

 

Art. 4º - As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se à sua convocação ampla divulgação.

 

 

 

 

 

Art. 5º - O Comitê terá o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da publicação deste Decreto, para se adequar às exigências da Lei nº 10.432, de 20 de dezembro de 2006, da Resolução CONERH nº 03, de 17 de janeiro de 2006, e deste Decreto.

 

 

 

 

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2008.

 

 

 

 

 

 

 

JAQUES WAGNER

 

Governador

 

 

 

 

 

Eva Maria Cella Dal Chiavon

 

 

Secretária da Casa Civil

 

 

Juliano Sousa Matos

 

 

Secretário do Meio Ambiente

 

 

 

Mais informações no site do D.O http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO18/DO_frm0.html

[ Imprimir ]