O Programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo Governo federal pela Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009 e regulamentado pelo Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, tem por objetivo proporcionar atendimento habitacional a famílias com renda bruta mensal de até dez salários mínimos, mediante a concessão de financiamentos subsidiados, redução de taxas de juros, isenção total ou parcial cobranças de seguros e de taxas cartorárias, ampliação de valores máximos de financiamento e incentivo à produção de novas unidades habitacionais, tendo como meta a produção de 1 milhão de novas unidades para a zona urbana e rural.
Além disso, foi criado o Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHAB que será utilizado para pagamento de prestações em nome do mutuário, em caso de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento. Também será utilizado o FGHAB para fazer frente aos seguros por morte ou invalidez permanente e por danos físicos ao imóvel.
Mais informações acesse:
http://www.cidades.gov.br/noticias/familias-que-ganham-ate-dez-salarios-serao-atendidas-pelo-novo-programa-habitacional
Acesse também as cartilhas explicativas do programa:
http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/arquivos-e-imagens-oculto/Apresentacao25309.pdf
http://www.cidades.gov.br/ministerio-das-cidades/arquivos-e-imagens-oculto/minha_casa_minha_vida-1-1_-_CAIXA.pdf
Fonte: Ministério das Cidades
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